Quem é responsável por crianças e adolescentes no ambiente digital?

Entenda porque a legislação brasileira fala em uma rede de responsabilidades
O ECA Digital chegou, mas onde estão as crianças e os adolescentes nessa conversa?

A Política Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente no Ambiente Digital e o Decreto 12.880/2026 são claros: crianças e adolescentes não são apenas espectadores, eles devem ser ouvidos e exercer participação social naquilo que lhes afeta.
Olha só o que consta como um dos princípios da Política Nacional: “promover a participação de crianças e adolescentes nas ações e nas decisões de promoção e proteção de direitos nos ambientes digitais que lhes digam respeito” (Art. 4º, inciso X do Decreto).
O desafio é possibilitar que crianças e adolescentes assumam o lugar de protagonistas na sua experiência com o ambiente digital. Para isso é necessário:
#CHECK-IN LabGRIM na implementação do ECA Digital em Brasília

Nesta semana, a professora Georgia Cruz esteve em Brasília acompanhando uma série de iniciativas relacionadas à implementação do ECA Digital. A agenda incluiu a participação no evento do NIC.br, “ECA Digital: proteção de crianças e adolescentes”, realizado no dia 18 de março, além da presença na cerimônia de lançamento dos decretos que regulamentam a Lei nº 15.100/2025.