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A Política Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente no Ambiente Digital e o Decreto 12.880/2026 são claros: crianças e adolescentes não são apenas espectadores, eles devem ser ouvidos e exercer participação social naquilo que lhes afeta.
Olha só o que consta como um dos princípios da Política Nacional: “promover a participação de crianças e adolescentes nas ações e nas decisões de promoção e proteção de direitos nos ambientes digitais que lhes digam respeito” (Art. 4º, inciso X do Decreto).
O desafio é possibilitar que crianças e adolescentes assumam o lugar de protagonistas na sua experiência com o ambiente digital. Para isso é necessário:
A proteção passa, portanto, pela comunicação. Afinal, sem escuta atenta não há proteção eficaz.