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Conteúdo publicado originalmente em 28/04/2026
As notificações chamam a nossa atenção e, muitas vezes, fica difícil se desligar de uma rede social. Isso acontece porque o design das plataformas é intencionalmente pensado para prender a nossa atenção, através de recursos como notificações, feed infinito, autoplay, curtidas entre vários outros. E tudo isso tem a ver com o modelo de negócios das plataformas digitais.
A dinâmica é simples: quanto mais tempo ficamos conectados, mais informações sobre as nossas preferências e comportamento são coletadas, e as plataformas lucram muito vendendo esses dados para empresas, ou se apresentando como veículo estratégico para anúncios publicitários. Quando esse ciclo envolve crianças e adolescentes, fica ainda mais difícil tratar o assunto como uma simples questão de escolha individual.
Sob essa ótica, o ECA Digital nos conta que a exploração comercial de crianças e adolescentes também é ilegal no ambiente digital.
Segundo o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), essas dinâmicas de retenção da atenção das pessoas precisam de limites claros. Quem lucra com a exploração da vulnerabilidade infantojuvenil passa a ser responsabilizado por isso.
A atenção e os dados de crianças e adolescentes não são moeda de troca.Viva o ECA Digital todos os dias!