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Labgrim

Maio Laranja: Deepfakes e a violência sexual infantil mediada pela tecnologia.

Notícias e comunicados

Conteúdo publicado originalmente em 18/05/2026

Imagem de conscientização sobre o Maio Laranja com fundo roxo e um laço alaranjado no canto esquerdo, destacando o texto central "18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil", o título "MAIO LARANJA" e o tema "Deepfakes e a violência sexual infantil mediada pela tecnologia", acompanhado pelas logos de realização e apoio no rodapé branco.

🔸O Maio Laranja existe para convocar a sociedade a combater a violência sexual infantil e é importante observar como a tecnologia se relaciona com essa realidade. 

 

O que antes exigia contato físico ou manipulações complexas, hoje ganha escala por meio das chamadas “deepfakes” e transforma a Inteligência Artificial em uma ferramenta utilizada para praticar violência de gênero.

 

O modo de operação dos criminosos é rápido e silencioso: eles utilizam softwares para sobrepor os rostos das vítimas em corpos nus ou em situações de sexo explícito. O resultado é um material falso, mas realista (daí o nome deepfake), que alimenta comunidades online focadas em lucrar com a desumanização e exploração dessas vítimas. 

 

Protegidos pelo anonimato digital, os criminosos conseguem compartilhar esses conteúdos em grande escala, sem as devidas consequências.E o impacto tem sido experimentado pela sociedade. 

 

⚠️Dados de um mapeamento da SaferNet revelam que deepfakes de cunho sexual já circulam em escolas de pelo menos 10 estados brasileiros. Esse cenário evidencia que os ambientes domésticos e escolares enfrentam ameaças que se relacionam diretamente com o ambiente digital.

🔍De olho no texto da lei 

A legislação brasileira estabelece mecanismos para responsabilizar os envolvidos:

  •  O Artigo 6º do ECA Digital determina que plataformas e provedores de internet são diretamente responsáveis por coibir o abuso e a exploração sexual dentro de seus sistemas.
  •  O Artigo 241-A do ECA define como crime produzir, distribuir ou possuir materiais de abuso, mesmo que a imagem não seja real e tenha sido gerada por código.

Para a Justiça, a imagem pode até ser virtual, mas a violação da dignidade e o trauma causado à vítima são danos reais e permanentes.

A segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada. Ao se deparar com conteúdos desse tipo, não compartilhe e registre a denúncia imediatamente por meio do Disque 100 web (MDHC).. 

🎦Confira o vídeo que produzimos sobre esse assunto no perfil do laboratório no Instagram (@labgrim)!

#FiquePorDentro: Com o ECA Digital, o Brasil passa a dispor de um Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centraliza todas as denúncias sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital em um único lugar.