Notícias e comunicados
Autodeclaração não “cola” mais!
⚖️O ECA Digital nos conta que o que vale para o off-line
também precisa valer para o online.
💻Então, sim, as plataformas devem adotar medidas eficazes de aferição de idade para impedir o acesso por crianças e adolescentes a conteúdos que são PROIBIDOS por lei para essas pessoas.
🔍A legislação deixa claro nos artigos 9 e 10 que os provedores das plataformas têm a responsabilidade de adotar mecanismos de aferição de idade eficazes para proporcionar experiências adequadas a idade e vedar acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei.
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