Labgrim

Quem é responsável por crianças e adolescentes no ambiente digital?

Notícias e comunicados

Banner digital com fundo roxo escuro coberto por números binários (0 e 1) em tom mais claro. No centro, o título em destaque: "QUEM É RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES?". Abaixo, o subtítulo: "Entenda porque a legislação brasileira fala em uma rede de responsabilidades". Na parte inferior da arte, uma ilustração de várias mãos erguidas de diferentes tons de pele e vestimentas, simbolizando união. No rodapé, sobre uma faixa branca, os logotipos dos realizadores (LABGRIM), apoiadores (RECRIA, GT Processos Comunicacionais) e órgãos governamentais (Ministério da Justiça e Governo Federal).

A resposta é “todos nós!”.

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) reforça o que a Constituição de 1988 nos contou anteriormente: a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta e um dever compartilhado.

Para isso, além de famílias e Estado, a lei convoca de maneira particular as plataformas digitais a assumirem a sua parcela de responsabilidade na cena, exercendo o seu dever de proteção e prevenção.

De olho no texto da lei

Art. 6º – Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os conteúdos, produtos ou práticas especificados.

 

Cada um de nós tem um papel fundamental na garantia dos direitos que o ECA Digital anuncia, e esse desafio é cotidiano. Viva o ECA Digital todos os dias!

#ECADigital #NaRedeComDireitos #CriançasAdolescenteseTelas #RedeRecria #GTInfanciaseJuventudesCompós